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Diagnóstico Ambiental

A legislação ambiental brasileira responsabiliza, nas esferas administrativa, civil e penal, as pessoas jurídicas e físicas que praticam condutas que possam resultar em danos à saúde humana, mortandade de animais, destruição da flora ou alteração das propriedades naturais do ar, do solo ou da água (superficial e subterrânea).

Quando realizado em momento adequado e de forma correta, o diagnóstico ambiental representa um instrumento de prevenção vital às empresas interessadas em avaliar sua adequação às exigências legais existentes, às companhias em fase de reestruturação, devido às demandas ambientais do novo mercado, ou àquelas que estão em processo de encerramento de atividades.

As principais vantagens em se desenvolver um diagnóstico ambiental são:

- comprovar se as atividades da empresa vêm sendo ou não danosas ao meio ambiente e à saúde humana;
- instituir a forma mais simples para o conhecimento e controle de um possível impacto ao solo e à água subterrânea (subsolo) que, se negligenciado, pode atingir proporções que inviabilizem o empreendimento.
- evitar que aspectos ambientais comprometam a imagem da empresa.
- valorar o passivo ambiental, que pode ser lançado em balanços contábeis, ou constituir fato relevante em negócios de fusões, venda ou aquisição de empresas ou imóveis.